Saiba como obter o RG Digital SP gratuitamente
A Polícia Civil do Estado de São Paulo lançou o aplicativo do RG Digital SP, que poderá ser baixado gratuitamente. O App permite ter uma versão válida para todo território nacional do RG no smartphone, embora não dispense a emissão do RG físico ainda. Todos que tiverem o RG emitido a partir de 04 de fevereiro de 2014, com os números em vermelho, o QR Code impresso no verso e sejam cadastrados no Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (Abis), poderão usar o RG Digital. Veja mais detalhes de como fazer.

Baixar e instalar o App
Para baixar e instalar o App basta abrir a loja de aplicativos do sistema operacional do seu celular, que será a Google Play para quem tem Android ou App Store para os usuários de iPhone, e digitar “RG Digital SP” no campo de buca. Em seguida é só clicar em instalar.
Adicionar RG no App
Assim que o App tiver sido instalado, abra e clique no botão azul “Adicionar RG”. O primeiro passo será fazer a leitura do QR Code que se encontra no verso do RG impresso. Em seguida o aplicativo passará para a etapa da “prova de vida” com a tecnologia da biometria facial, o que se dá capturando uma foto do portador do documento.
Validade em todo território nacional
O RG Digital SP tem validade em todo território nacional. Contudo, ele não dispensa a emissão do documento físico, mesmo porque para cadastrá-lo em seu smartphone será preciso escanear o QR Code do documento impresso. Então, fique atento, não basta baixar o aplicativo no celular, é preciso passar pelos dois passos de verificação.
Além disso, o RG Digital SP só poderá ser utilizado em um único smartphone. Ao tentar cadastrar em outro aparelho o sistema identificará, como uma medida de segurança, que já existe outra “cópia” digital e não permitirá a inclusão.
O que fazer em caso de roubo ou furto do celular?
A Polícia Civil do Estado de São Paulo orienta, em caso de roubo ou furto do aparelho onde o RG Digital esteja cadastrado, fazer um boletim de ocorrência, seja na Delegacia Eletrônica ou em qualquer outra delegacia de forma presencial.
Apesar da tecnologia de senhas ou impressão digital dificultarem o acesso ao conteúdo desses aparelhos, é importante informar que o documento está em posse de pessoa estranha, e que eventualmente poderá ser utilizado de forma indevida.
Outras funcionalidades
O App RG Digital SP também conta com uma outra funcionalidade importante, a solicitação da segunda via do documento. Para isso, basta preencher o número no campo correspondente e seguir as instruções. Precisa ser maior de 16 anos para efetuar a solicitação, e o RG precisa ter sua emissão com data posterior a 04 de fevereiro de 2014.
Dificuldade de solicitar RG
Com as medidas de distanciamento social e isolamento que estão sendo adotadas atualmente, muitas pessoas estão encontrando dificuldade em solicitar a emissão do documento, o que tem sido exigência do DETRAN para a emitir a Carteira de Habilitação Nacional (CNH).
Além do órgão de trânsito, muita gente precisou correr atrás do RG para conseguir o benefício do Auxílio Emergencial, o que acarretou num acúmulo de trabalho no Instituto de Identificação, enquanto os postos do Poupa Tempo permanecem fechados.
O atendimento é das 9hs às 17hs, mas são tantos pedidos que muita gente chega às 4hs da manhã. Algumas pessoas vendem o lugar na fila, e o valor varia de R$ 10,00 a R$ 20,00. A fila não apenas dobra a esquina, como muitas vezes dá a volta no quarteirão.
Mudanças no RG a partir de agosto de 2019
Para quem ainda não soube, em agosto do ano passado o documento de identificação sofreu algumas alterações. Para atender um decreto nacional, o RG passa a conter as seguintes informações:
- Título de eleitor
- Numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Certificado militar
- Carteira Nacional de Habilitação
- Documento de identidade profissional
- Carteira nacional de saúde
- NIS/PIS/Pasep
Outra vantagem, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP), é que o novo RG traz a possibilidade de inclusão do nome social, sem a necessidade de alteração no registro civil. Também poderão constar indicativos para portadores de necessidades especiais e códigos referentes ao Código Internacional de Doenças (CID).