Quem trabalha com carteira assinada pode usar FGTS para comprar casa própria?
Muita gente se pergunta o que diz a lei sobre essa questão: posso usar o FGTS para comprar minha casa própria mesmo sem ter carteira assinada? A empresa tem obrigação de te ajudar nessa circunstância? Ou somente entrando na justiça consigo acesso ao fundo? Entenda agora como essa questão deve ser resolvida.

A empresa é obrigada a ajudar?
Quem trabalha sem carteira assinada corre diversos riscos e não tem garantia de diversos benefícios. Entre outras questões, não terá acesso ao FGTS quando quiser, por exemplo, comprar a sua casa própria. A empresa não tem obrigação legal de te ajudar com isso.
O que deve ser feito nesse caso? Apenas ingressando com uma ação trabalhista em face da empresa, na qual será preciso comprovar o vínculo empregatício – por meio de documentos e testemunhas – na Justiça do Trabalho é que os direitos serão reconhecidos e garantidos.
Existe algum prazo para essa ação trabalhista?
Devemos salientar que o trabalhador tem um prazo para ingressar com essa ação trabalhista, que será de 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho. Depois desse prazo não será mais possível mover a ação.
Para o trabalhador sem a carteira assinada que tiver intenção de comprar sua casa própria utilizando o FGTS, mas que não tinha carteira assinada, será preciso esperar até a conclusão do processo para ter acesso aos valores.
Quais são os direitos do trabalhador sem carteira assinada?
Embora o trabalho sem carteira assinada seja irregular, são garantidos ao trabalhador nessas condições alguns direitos:
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- Aviso-prévio;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Contribuições ao INSS (direito a receber benefício previdenciário, como por exemplo, auxílio-doença, aposentadoria por idade, etc);
- Recolhimento do FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Contagem do seu tempo de serviço para fins de aposentadoria por tempo de contribuição;
- Salário-maternidade;
- Vale-transporte;
- Adicional de insalubridade/periculosidade;
- Piso salarial;
- Todos os demais direitos previstos nas normas coletivas do Sindicato da sua categoria profissional como cesta básica alimentação, adicional intraturno, reajustes salariais, dentre outros.
O trabalhador, contudo, poderá receber apenas o correspondente aos últimos 5 anos de trabalho, a contar da data de entrada do processo junto à Justiça do Trabalho.
Como posso comprovar que trabalhava na empresa?
O que muita gente não sabe como fazer é como provar que trabalhou em determinada empresa quando não teve sua carteira assinada. Isso, na verdade, pode ser feito de diversas formar, como por exemplo apresentando:
- extrato da conta bancária
- bilhetes do patrão
- uniforme
- crachás
- emails
- recibos
- ordens do patrão
- vídeos
- fotos
- mensagens no Whatsapp
- testemunhas
Tudo isso poderá servir de prova de que você tinha vínculo com a empresa. Não precisa ser tudo isso que mencionamos acima, mas quanto mais elementos você conseguir juntar e apresentar no processo, maiores as chances de conseguir ganhar.