FGTS: diferença entre saque-aniversário e saque imediato
Ao contrário de quem retira o saque imediato de R$ 500, quem optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa perde o direito de retirar o fundo do FGTS. Entenda melhor essa e outras diferenças entre os dois benefícios.

Regras dos saques do FGTS
O Governo Federal já liberou os saques imediatos do FGTS, mas ainda tem muita gente que não entende direito como funciona e está confundindo com a nova modalidade de saque-aniversário.
Em primeiro lugar saiba que tanto o saque imediato como o saque-aniversário não obrigatórios e a adesão de um também não anula a opção do outro.
Saque imediato
A regra do saque imediato de até R$ 500 é válido para contas ativas ou inativas do FGTS, ou seja, para os empregos atuais e antigos. Quem tiver mais de uma conta de fundo pode inclusive receber o benefício por cada uma.
O valor já está disponível para saque para os clientes com conta poupança na Caixa Econômica Federal, sendo que o benefício neste caso é transferido automaticamente para conta de acordo com a data de nascimento:
- Janeiro, fevereiro, março e abril – 13 de setembro
- Maio, junho, julho e agosto – 27 de setembro
- Setembro, outubro, novembro e dezembro – 9 de outubro
Calendário para correntistas da Caixa
Os correntistas da Caixa precisam autorizar o saque imediato para ser transferido para sua conta seguindo a ordem do mês de aniversário:
- Janeiro, fevereiro, março e abril – de 13 de setembro a 9 de outubro
- Maio, junho, julho e agosto – de 13 de setembro a 9 de outubro
- Setembro, outubro, novembro e dezembro – 9 de outubro
Calendário para não correntistas da Caixa
Para todos os outros trabalhadores o valor vai estar disponível a partir de 18 de outubro de 2019 de acordo com a data de nascimento:
- Pagamento 18 de outubro: janeiro
- Pagamento 25 de outubro: fevereiro
- Pagamento 8 de novembro: março
- Pagamento 22 de novembro: abril
- Pagamento 6 de dezembro: maio
- Pagamento 18 de dezembro: junho
- Pagamento 10 de janeiro: julho
- Pagamento 17 de janeiro: agosto
- Pagamento 24 de janeiro: setembro
- Pagamento 7 de fevereiro: outubro
- Pagamento 14 de fevereiro: novembro
- Pagamento 6 de março: dezembro
Saque-aniversário
O saque-aniversário, por sua vez, vai permitir que os trabalhadores saquem todo ano uma parte do seu FGTS por ocasião da data de nascimento:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – abril a junho de 2020
- Nascidos em março e abril – maio a julho de 2020
- Nascidos em maio e junho – junho a agosto de 2020
- Nascidos em julho – julho a setembro de 2020
- Nascidos em agosto – agosto a outubro de 2020
- Nascidos em setembro – setembro a novembro de 2020
- Nascidos em outubro – outubro a dezembro de 2020
- Nascidos em novembro – novembro de 2020 a janeiro de 2021
- Nascidos em dezembro – dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Já a partir de 2021 o saque vai estar disponível no mês do aniversário do contribuinte, o qual terá que optar por retirar o valor no primeiro ou décimo dia do mês.
Vantagens e desvantagens do saque-aniversário
Tenha em mente que quem optar por receber o benefício perde o direito de sacar todo o fundo mesmo que seja demitido.
Por outro lado, se você mudar de ideia pode voltar atrás após o período de dois anos, mesmo tendo recebido o saque-aniversário.
Seja como for, o direito do saque total do FGTS para casos como doenças graves, aquisição da casa própria e aposentadoria permanecem válidos, bem como da multa rescisória de 40% para demissões sem justa causa.
A inscrição para a nova modalidade de saque do FGTS já está liberada através da Caixa e a partir de 2020 poderá ser sacada.
Cálculo do saque-aniversário
Quanto ao valor a receber pelo saque-aniversário varia de acordo com o saldo, podendo ser de 5% a 50% acrescido de um valor fixo:
- Até R$ 500 = 50%
- Entre R$ 500,01 e R$ 1.000 = 40% + R$ 50
- Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000 = 30% + R$ 150
- Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000 = 20% + R$ 650
- Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000 = 15% + R$ 1.150
- Entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000 = 10% + R$ 1.900
- Mais de R$ 20.000,01 = 5% + R$ 2.900