Entenda tudo sobre Seguro-Desemprego
O crescimento das demissões por causa da pandemia do coronavírus tem aumentado a procura pelo Seguro-Desemprego. Veja agora se você tem direito ao benefício caso tenha o contrato de emprego rescindido.

O desemprego gerado pela pandemia
A paralisação do comércio e dos trabalhos devido ao decreto de quarentena está produzindo uma crise econômica sem precedentes e gerando o aumento do desemprego por todo país.
Por mais que o Governo tenha lançado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que permite a redução de jornada e salário, não foi suficiente para garantir a estabilidade do emprego em muitas empresas, tais como:
- Fogo de Chão – 436 demissões
- Coco Bambu – 1.500 demissões
- Madero – 600 demissões
- Stone – quase 1.300 demissões
Com efeito, os trabalhadores que perderam o emprego podem recorrer ao Seguro-Desemprego para receber um auxílio de dinheiro por um tempo determinado.
Direito ao Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um direito que garante o pagamento de três a cinco parcelas, variando conforme o período trabalhado, de um auxílio financeiro para os seguintes empregados:
- Durante o tempo do defeso para o pescador profissional
- Trabalhador doméstico e formal demitido sem justa causa
- Trabalhador formal suspenso pelo empregador para participar de curso de especialização
- Trabalhador resgatado de situação similar à de escravo
Requisitos para o benefício
O benefício do Seguro-Desemprego pode ser solicitado em unidades vinculadas ao Ministério do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), apresentando a documentação:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP
- Comprovante dos depósitos no FGTS
- CPF
- Documento de identificação
- Requerimento de Seguro-Desemprego ou Informativo de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego
- Termo de Rescisão
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanha outra documentação de acordo com o tempo de trabalho: Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho para contrato com mais de um ano de serviço; Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho para contrato menor que um ano.
Cálculo do Seguro-Desemprego
O valor do Seguro-Desemprego para os trabalhadores com contrato formal é calculado conforme a média dos três últimos salários antes da rescisão, tendo como base três faixas de pagamento:
- Trabalhadores com salário acima de 2.666,30: R$ 1.813,03
- Trabalhadores com salário até R$ 1.599,61: 80% do salário médio
- Trabalhadores com salário entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29: R$ 1.279,65 + 50% do excedente de R$ 1.599,61
Já para os outros grupos de trabalhadores o valor do benefício é equivalente ao valor de 1 salário mínimo.
Quantidade de parcelas
O número de parcelas do Seguro-Desemprego vai variar segundo o período do início do contrato até a rescisão e considerando se trata da primeira, segunda ou terceira solicitação:
Primeira solicitação:
- 4 parcelas: 12 a 23 meses
- 5 parcelas: a partir de 24 meses
Segunda solicitação:
- 3 parcelas: 9 a 11 meses
- 4 parcelas: 12 a 23 meses
- 5 parcelas: a partir de 24 meses
Terceira solicitação:
- 3 parcelas: 6 a 11 meses
- 4 parcelas: 12 a 23 meses
- 5 parcelas: a partir de 24 meses
Situações de impedimento
Tenha em mente que se o trabalhador durante o período de recebimento do Seguro-Desemprego exercer qualquer atividade remunerada, formal ou informal, perde o direito ao benefício.
Também não é permitido participar de qualquer programa previdenciário de prestação contínua, salvo pensão por morte e auxílio-acidente.