Veja como regularizar o CPF
Para que o pedido do benefício do auxílio emergencial seja analisado é preciso estar com o CPF regularizado. Aprenda agora como consultar a situação cadastral do CPF e os meios para deixar o documento em ordem.

Situação cadastral do CPF
Entre um dos principais erros apresentados pela Caixa Econômica Federal para não aceitar o pedido do auxílio emergencial está o CPF irregular.
Para regularizar o CPF é preciso verificar como está a situação cadastral no site da Receita Federal:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
A consulta é feita com o preenchimento dos dados do CPF e data de nascimento, sendo que a pesquisa pode revelar seis tipos de situações:
- Cancelado – CPF cancelado por multiplicidade
- Nulo – CPF anulado em virtude de fraude na inscrição
- Pendente de regularização – pendência na declaração anual do imposto de renda
- Regular – sem pendência
- Suspenso – o contribuinte está com o cadastro incompleto ou incorreto
- Titular falecido – a partir do ano do óbito
CPF com pendência na Justiça Eleitoral
De acordo com a Receita Federal, para o CPF que estiver suspenso é preciso verificar se há pendência na Justiça Eleitoral.
Quem estiver com o título de eleitor pode realizar o pedido de regularização do CPF através do endereço:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp
Já quem não está em posse do título de eleitor tem que pagar a taxa no valor de R$ 7,00 em uma das agências físicas dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
CPF com dados cadastrais desatualizados
A irregularidade do CPF também pode ser devida a falta de atualização do cadastro, tais como os dados do nome, endereço, estado civil ou telefone.
A correção dos dados cadastrais pode ser feita com o preenchimento do formulário eletrônico que se encontra no endereço:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp
As agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal também realizam pessoalmente o serviço de atualização mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de casamento
- Comprovante do CPF do solicitante
- Documento de identificação oficial com foto
- Título de eleitor
Os mesmos documentos podem ser enviados para regularização do CPF por meio do e-mail coorporativo de acordo com a região fiscal do seu Estado:
- MS, GO, DF, MT e TO – 1ª Região Fiscal: 01@rfb.gov.br
- RO, AP, ACM AM, PA e RR – 2ª Região Fiscal: 02@rfb.gov.br
- MA, PI e CE – 3ª Região Fiscal: 03@rfb.gov.br
- AL, RN, PE e PB – 4ª Região Fiscal: 04@rfb.gov.br
- BA e SE – 5ª Região Fiscal: 05@rfb.gov.br
- MG – 6ª Região Fiscal: 06@rfb.gov.br
- RJ e EP – 7ª Região Fiscal: 07@rfb.gov.br
- SP – 8ª Região Fiscal: 08@rfb.gov.br
- SC e PR – 9ª Região Fiscal: 09@rfb.gov.br
- RS – 10ª Região Fiscal: 10@rfb.gov.br
Os residentes no exterior devem apresentar as alterações do cadastro em uma representação diplomática brasileira com a impressão do formulário disponível no endereço:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
CPF com pendência na declaração do Imposto de Renda
Caso a situação cadastral esteja como pendente de regularização é preciso providenciar a declaração do Imposto de Renda do ano que estiver em atraso.
Lembre-se que todos os dependentes maiores de 7 anos são obrigados a ter o CPF informados na declaração.
Demora na regularização do CPF
Mesmo após a regularização do CPF pessoas tem relatado problemas no cadastro do pedido do auxílio emergencial.
A Caixa Econômica Federal esclareceu que a atualização do CPF não é feita de maneira imediata, sendo preciso aguardar o período de até três dias para o processamento da base.
Por mais que a primeira e a segunda parcela do benefício já estejam sendo pagas, o cidadão que realizar o pedido até o dia 3 julho receberá todas as parcelas.