Como fazer o seu Cadastro Único
Para participar de qualquer Programa Social do Governo Federal é preciso se inscrever no Cadastro Único. A principal regra de inscrição é estar enquadrado nos critérios de família de baixa renda.

Vantagem do Cadastro Único
Com a crise da atual pandemia as pessoas que estão inscritas no Cadastro Único tem a vantagem de passarem mais rápido pelo filtro do Governo Federal para obterem aprovação do Auxílio Emergencial.
É preciso ter em mente que a inscrição no Cadastro Único é um direito das famílias de baixa renda e que devem seguir a orientação do Ministério da Cidadania para a apresentação dos documentos.
Processo de cadastramento
O Cadastro Único foi criado para que o Governo Federal consiga classificar as famílias de baixa renda no país.
O processo de identificação da realidade socioeconômica da população segue quatro etapas pela gestão municipal:
- Classificação das famílias que podem ser cadastradas
- Entrevista para a coleta de dados
- Registro no sistema das famílias aprovadas
- Acompanhamento e atualização dos registros cadastrais
Escolha do Responsável pela Unidade Familiar
Para efetivar o cadastro da sua família é preciso designar um membro maior de 16 anos – de preferência mulher – para se tornar o Responsável pela Unidade Familiar (RF).
Cabe ao responsável pela família manter o cadastro atualizado e garantir a veracidade das informações apresentadas durante a entrevista.
O cadastramento pode ser feito na unidade mais próxima do Cadastro Único da região. Em caso de dúvida o RF pode procurar auxílio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Lista de documentos
O RF deve apresentar o título de eleitor ou CPF como documento de identificação. Já para outros membros da família basta apresentar algum dos documentos abaixo:
- Carteira de trabalho
- Certidão de casamento
- Certidão de nascimento
- CPF
- RG
- Título de eleitor
Para as famílias quilombola está permitido apresentar como identificação também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento.
Aprovação do cadastro
Embora não seja obrigatório, facilita o processo de cadastramento a apresentação da carteira de trabalho, comprovante de endereço e comprovante de frequência escolar para os menores de 18 anos.
Se algum membro ainda não tiver sido registrado, durante a entrevista o mesmo será orientado para conseguir a documentação, que é gratuita para a primeira via da certidão de nascimento.
Enquanto todos os familiares não tiverem apresentado a documentação obrigatória não é possível conseguir aprovação de nenhum dos benefícios sociais.
Requisitos obrigatórios
Como o Cadastro Único é feito para a população de baixa renda, só podem ser inscritos as famílias que atendam algum dos seguintes requisitos:
- Meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa
- Três salários mínimos (R$ 3.135) de renda familiar no total
- Pessoa em estado indigência
Fora dessas opções, a inscrição é válida também para qualquer pessoa que esteja pleiteando algum benefício vinculado ao Cadastro Único e com requisitos mais abrangentes.
Programas Sociais do Cadastro Único
Com efeito, desde 2003 todos os Programas Sociais do Governo Federal se utilizam do Cadastro Único, entre os quais estão:
- Bolsa Verde
- Passe Livre
- Programa Bolsa Família
- Programa Minha Casa Minha Vida
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Telefone Popular
Exceção para o Auxílio Emergencial
Para o recebimento do Auxílio Emergencial não é necessariamente obrigatório estar inscrito no Cadastro Único.
Mesmo porque somente os cadastrados até 20 de março de 2020 vão receber o benefício pelo Cadastro Único.
Para todas as outras pessoas o meio de verificação e aprovação será por autodeclaração em plataforma digital.